Constituição Federal do Brasil (1988)
- Artigo 5º, inciso IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
- Artigo 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais."
- Artigo 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira..."
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
- Artigo 19: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
- Artigo 27: "Todo ser humano tem direito a participar livremente da vida cultural da comunidade, a desfrutar das artes e a compartilhar do progresso científico e de seus benefícios."
Esses artigos garantem a liberdade de expressão artística e o acesso à cultura, bem como a proteção e valorização do patrimônio cultural. Além disso, destacam a importância da liberdade de opinião e expressão, bem como o direito a participar da vida cultural e desfrutar das artes.
No comments:
Post a Comment